DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA NOMENCLATURA DO CAPÍTULO III, DA LEI MUNICIPAL 402/2015, DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÃO 2022
"INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ESTABELECE A POLITICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC."
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PESCADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA, A SER COMEMORADO NO DIA VINTE E NOVE DE JUNHO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA RETOMADA DE AULAS SEMIPRESENCIAIS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO,
INSTITUI O FAVORECIDO TRATAMENTO A DIFERENCIADO SER DISPENSADO E À MICROEMPRESA E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA, NA CONFORMIDADE DAS NORMAS GERAIS PREVISTAS NO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR (FEDERAL) N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E SUAS ATUALIZAÇÕES.
FICA INSTUÍDO O DIA MUNICIPAL DO BOMBEIRO CIVIL NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 8 DE SETEMBRO.
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica, nos termos desta Portaria, EXONERADO, o Senhor JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO ROSA, inscrito no CPF/MF sob nº 712.008.783-53, do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador na Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Turismo e Comunicação.
Art. 1º - Fica, nos termos desta Portaria, NOMEADO no Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial I/Pregoeiro Oficial, no âmbito do Município de Santa Luzia do Paruá, o Senhor EDUARDO FERREIRA PINHEIRO, inscrito no CPF/MF sob nº 609.567.903-64, com remuneração consignada na legislação pertinente.
Art. 1º - Fica EXONERADO, o Senhor FRANCISCO DA SILVA COSTA ALBUQUERQUE, inscrito no CPF/MF sob nº 831.410.063-34, do cargo de Provimento Comissionado de Pregoeiro Oficial no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Luzia do Paruá-MA.
Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, à Sra. CATARINA DE JESUS SILVA, matrícula 9393-1, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos AOSD, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal no art. 3º, I, II, III, e parágrafo único da EC nº 47/2005 c/c art. 62, I, II, III, e § 2º, da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - Os proventos iniciais serão compostos por: R$ 1.100,00 (mil e cem reais) correspondentes ao Vencimento Base; e R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) correspondentes ao Adicional de Tempo de Serviço 5%; totalizando R$ 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais), com fundamento no artigo art. 94, caput, §§ 1º e 3º, da Lei Municipal nº 04, de 17 de janeiro de 1989, com vigência a partir de 01 de agosto de 2021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À EMERGÊNCIA EM SAÚDE DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO,
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ - MA, A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO, PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS
DEFINE SOBRE PONTO FACULTATIVO POR OCASIÃO DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO,
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À EMERGÊNCIA EM SAÚDE DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO BAIRRO VILA OURO PRETO, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DEFINITIVA E AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PROFESSORES INTEGRANTES DO GRUPO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ - MA.
Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, à Sra. LAURINETE DO ROSÁRIO CAMPOS ARAÚJO, matrícula 28093-1, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com fundamento legal no art. 3º, I, II, III, e parágrafo único da EC nº 47/2005 c/c art. 62, I, II, III, e § 2º, da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - Os proventos iniciais serão compostos por: R$ 1.100,00 (mil e cem reais) correspondentes ao Vencimento Base; e R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) correspondentes ao Adicional de Tempo de Serviço 5%; totalizando R$ 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais), com fundamento no artigo art. 94, caput, §§ 1º e 3º, da Lei Municipal nº 04, de 17 de janeiro de 1989, com vigência a partir de 01 de maio de 2021.
Art. 1º- CONCEDER Pensão por Morte ao Sr. MANOEL NUNES CERQUEIRA, cônjuge da ex-servidora pública municipal falecida e aposentada Sra. MARIA MAZONITE SANTOS CERQUEIRA, com fundamento legal no Art. 2º, inciso I, da Lei Federal n°. 10.887/2004, o Art.8º, inciso I e § 5º e Art. 47, inciso I, da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º- O valor da inicial da pensão será composto por: vencimento no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais); com vigência a partir de 01 de maio de 2021. Dê-se Ciência. Publique-se e Cumpra-se
Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, à Sra. MARIA DOS REMÉDIOS SILVA MEDEIROS, matrícula 409-1, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal no art. 40, § 1º, III, b e §§ 2º, 3º e 17 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, bem como o art. 37, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - Os proventos iniciais serão de: R$ 1.100,00 (mil e cem reais), calculados nos termos do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004 bem como art. 66 da Lei Municipal nº 382/2014, com vigência a partir de 01 de maio de 2021.
Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Especial do Professor, com proventos integrais, à Sra. MARIA JOSÉ CARDOSO FEITOSA, matrícula 15098-1, ocupante do cargo de Professor Nível III-B, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal no art. 3º, I, II, III, e parágrafo único da EC nº 47/2005 c/c art. 62, I, II, III, e § 2º, da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - Os proventos iniciais serão compostos por: R$ 2.532,68 (dois mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) correspondentes ao Vencimento Base; R$ 506,54 (quinhentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) correspondentes ao Adicional por Tempo de Serviço Classe E 20%; R$ 253,27 (duzentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos) correspondentes a Gratificação de Certificados 10%; totalizando R$ 3.292,49 (três mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), com fundamento nos artigos 15 e 17, inciso I e III, da Lei Municipal nº 238/2007, com vigência a partir de 01 de abril de 2021.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECESNTE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.
Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Especial do Professor, com proventos integrais, à Sra. MARIA JOSÉ CARDOSO FEITOSA, matrícula 15098-1, ocupante do cargo de Professor Nível III-B, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal nos artigos 40, § 5º , e 201, § 9º, da CF/88 e artigo 38, caput e parágrafo único, c/c artigo 61, incisos I, II, III e IV, e artigo 72 da Lei Municipal nº 382/2014