Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

ANTONIO VILSON MARREIROS FERRAZ

Prefeito(a)

LEONARDO SANTANA SOUSA

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA GERAL - CONT Mais informações
LANNA FERRAZ

CONTROLADOR(A) GERAL

AV. PROFESSOR JOÃO MORAES DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000

SEGUNDA À QUINTA DAS 08:00 ATÉ AS 17:30 E SEXTA DAS 8:00 ÀS 12:00

controladoriaprefeituraslpma@gmail.com

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ - SANTAPREV Mais informações
EDINALDO CABRAL

DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

RUA GETULIO VARGAS , Nº 90 - CENTRO - CEP: 65.272-000

SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00 ATÉ AS 12:00

(98) 3.374 -1642

santaprevslp@gmail.com

PROCURADORIA GERAL - PROC Mais informações
MAURICIO FERRAZ

PROCURADOR(A) GERAL

AV. JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000

SEGUNDA À QUINTA DAS 08:00 ATÉ AS 17:30 E SEXTA DAS 8:00 ÀS 12:00

(98) 3.374 -1642

santaprevslp@gmail.com

SECRETARIA DE GOVERNO - SO Mais informações
NEIDE GOMES

SECRETÁRIA DE GOVERNO

AV. PROFESSOR JOÃO MORAES DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000

DE SEGUNDA-FEIRA A QUINTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 12:00, E DAS 14:00 ÀS 18:00, E SEXTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 14:00

(98) 9.8828-6286

gabinetedoprefeitoslpma@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGRI Mais informações
FLAILSON ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

RUA DO PROGRESSO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.272-000

DE SEGUNDA-FEIRA A QUINTA-FEIRA DAS 08:00HS ÀS 12:00H E DAS 14:00HS ÀS 18:00HS. NA SEXTA-FEIRA DE 08:00HS ÀS 12:00HS.

(98) 9.8834-1985

semagri.slparua@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLITICA - SEMAP Mais informações
JOSÉ PESSOA DE MENESES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLITICA

AV. PROFESSOR JOÃO MORAES DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000

DE SEGUNDA-FEIRA A QUINTA-FEIRA DAS 08:00HS ÀS 12:00H E DAS 14:00HS ÀS 18:00HS. NA SEXTA-FEIRA DE 08:00HS ÀS 12:00HS.

(98) 9.8577-4497

prefeituraslsemapslp@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMAS Mais informações
ANGELA REIS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

RUA DUQUE DE CAXIAS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.272-000

SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00 ATÉ AS 12:00

(98) 9.8886-5514

semasslp2021@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO - SECULT Mais informações
EULALIA MUNIZ

SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO

AVENIDA PROF. JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº 830 - CENTRO - CEP: 65.272-000

DAS 8:00H AS 12:00H E 14:00H AS 18:00H DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA

(98) 9.8878-7751

assessoriaespecialgp@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Mais informações
SINHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RUA DUQUE DE CAXIAS , Nº 75 - CENTRO - CEP: 65.272-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08: ÀS 11:30 E DAS 14:00 ÀS 17:30

(98) 9.8877-9710

sinhafreitas_moura@hotmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SEMELJ Mais informações
DUNGA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

RUA DO PROGRESSO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.272-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30 ÀS 11:30 E DAS 13:30 ÀS 17:30

(98) 9.8513-2034

semelj2021@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA Mais informações
IDENILSON LOBO

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

AVENIDA PROF. JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.272-000

DAS 8:00H AS 12:00H E 14:00H AS 18:00H DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA

meioambienteslp@outlook.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA - SECPA Mais informações
RAYZA FERNANDES

SECRETÁRIO(A) DE PESCA E AQUICULTURA

AV. JEFFERSON MESQUITA LEMOS , Nº S/N - PARUÁ

SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00 ATÉ AS 17:30

secretariadapescaslp@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMPAF Mais informações
FLAVIO PADILHA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, RECEITAS E PATRIMÔNIO PÚBLICO

AVENIDA PROFESSOR JOÃO MORAES DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000

DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN E DAS 14H00MIN ÀS 18H00MIN DE SEGUNDA A QUINTA FEIRA. (SEXTA FEIRA, ATÉ AS 13H00NIN)

(98) 9.8500-4697

assessoriaespecialgp@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHER - SEMU Mais informações
ANTONIA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHER

RUA DA UNIÃO , Nº 22 - CENTRO - CEP: 65.272-000

DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 17:00

(98) 9.8586-4002

semuslp@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH Mais informações
CARLOS ALEXANDRE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

AV. PROFESSOR JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000

SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00 ATÉ AS 17:30

(98) 9.8874-9251

rhprefeituraslpma@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SEMUS Mais informações
DAYNARA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

AV. PROFESSOR JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000

SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00 ATÉ AS 12:00

(98) 9.8874-9251

rhprefeituraslpma@gmail.com

TESOURARIA - TES Mais informações
ZILMARA CABRAL

TESOUREIRO(A) GERAL

AV. PROFESSOR JOÃO MORAES DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000

SEGUNDA À QUINTA DAS 08:00 ATÉ AS 17:30 E SEXTA DAS 8:00 ÀS 12:00

tesourariaprefeituraslpma@gmail.com

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
    • PROCURADORIA GERAL
    • SECRETARIA DE GOVERNO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLITICA
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    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO
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    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
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    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA
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    • SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
    • TESOURARIA

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional da pasta;

III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;

IV - Despachar com o prefeito;

V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;

VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;

VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;

VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;

IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;

XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;

XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;

XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;

XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;

XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;

XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.

I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional da pasta;

III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;

IV - Despachar com o prefeito;

V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;

VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;

VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;

VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;

IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;

XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;

XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;

XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;

XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;

XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;

XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.

I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional da pasta;

III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;

IV - Despachar com o prefeito;

V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;

VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;

VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;

VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;

IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;

XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;

XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;

XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;

XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;

XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;

XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.

I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional da pasta;

III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;

IV - Despachar com o prefeito;

V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;

VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;

VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;

VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;

IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;

XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;

XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;

XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;

XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;

XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;

XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.

Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional no Município.

Orientar equipes de coordenação, diretores(as) e outros profissionais envolvidos com as ações da SME

Promover uma gestão participativa e institucionalizar Conselhos Escolares.

Estabelecer planos de ação orçamentários anualmente.

I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional da pasta;

III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;

IV - Despachar com o prefeito;

V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;

VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;

VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;

VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;

IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;

XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;

XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;

XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;

XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;

XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;

XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.

I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional da pasta;

III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;

IV - Despachar com o prefeito;

V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;

VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;

VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;

VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;

IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;

XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;

XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;

XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;

XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;

XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;

XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.

Sem competências até o momento.

I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional da pasta;

III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;

IV - Despachar com o prefeito;

V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;

VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;

VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;

VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;

IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;

XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;

XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;

XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;

XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;

XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;

XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.

I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional da pasta;

III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;

IV - Despachar com o prefeito;

V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;

VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;

VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;

VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;

IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;

XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;

XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;

XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;

XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;

XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;

XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.

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