Valores
Atribuições da Secretaria
I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional da pasta;
III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
IV - Despachar com o prefeito;
V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.