Valores
A Controladoria Geral do Município (CGM) desempenha um papel crucial e de grande importância dentro do contexto do Estado de Direito. Suas funções abrangem desde a promoção da transparência até o controle interno e externo da gestão pública municipal. A CGM é responsável por garantir a transparência na gestão pública municipal. Ela permite o acompanhamento ativo dos cidadãos e sua participação na administração local. Ao fortalecer a democracia, a CGM aumenta a confiança da população nas instituições democráticas. Além disso, a Constituição Federal estabelece a fiscalização como instrumento para efetivação do controle. O controle externo é exercido por órgãos independentes funcionalmente, como o Congresso Nacional. Já o controle interno é realizado dentro da própria Administração, e aqui entram as funções das Controladorias. O Artigo 74 da Constituição Federal de 1988 delineia as finalidades do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse sistema deve ser mantido de forma integrada pelos Poderes e possui diversas finalidades, incluindo a garantia da defesa do patrimônio público e a prevenção da corrupção na gestão municipal.
Funções
A Controladoria Geral do Município (CGM) tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção na gestão municipal.
Atribuições da Secretaria
Representar o Poder Público Municipal junto ao TCE, TCU e Poder Legislativo em todas as suas diligências, inspeções e auditorias;
Organizar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Município;
Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificados de auditoria e pareceres, consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas encontradas;
Instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte, ou possa resultar, danos ao erário;
Auditar as áreas contábeis, de compras, material, almoxarifado, licitações, patrimônio, transporte, serviços gerais, serviços fiscais legais e tributários;
Auditar sistemática ou isoladamente os registros contábeis e complementares, em confronto com a documentação que os originou;
Fiscalizar a observância de Leis, Decretos, Instruções, Regulamentos, Resoluções, Ordens de Serviços, Portarias e demais atos legais;
Criar e executar condições que assegurem a eficiência dos Sistemas de Controle implantados na Prefeitura;
Cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera Estadual;
Examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e realizações das despesas;
Cuidar para que seja observada a Legislação Financeira, Licitatória, Administrativa, Tributária e Contratos pertinentes às obras, serviços, compras e alienações do Município;
Avaliar e controlar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;
Emitir pareceres em processos sobre dúvidas administrativas, contábeis e tributárias;
Emitir pareceres em processos licitatórios;
Acompanhar a execução do orçamento público;
Controlar todas as publicações dos atos oficiais em atendimento as exigências legais e do Órgão de Controle Externo.