SECRETARIA

SEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

IDENILSON LOBO SANTOS
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

IDENILSON LOBO SANTOS: brasileiro, Solteiro, nascido em 19 de maio de 2000, no Município de Santa Luzia do Paruá – MA. Filiação: de Francisco Ivai da Silva Santos e Genecir Lobo. Técnico em Agropecuária pela Casa Familiar Rural de Zé Doca, graduando do último período em Engenharia Agronômica pela Universidade Estadual do Maranhão – Campus Paulo VII, São Luís. Desde cedo foi muito envolvida em atividades agropecuárias por ser de família de agricultores. A ligação com o campo e [...]

Amparo: Nomeação: 028/2023 - 06/03/2023

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: meioambienteslp@outlook.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÀS 11H30MIM E DAS 14H ÀS 17H30MIM

Endereço: AVENIDA PROF. JOÃO MORAIS DE SOUSA, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.272-000

Mais informações do orgão
Valores
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente desempenha um papel vital na gestão ambiental do Município, atuando como guardiã dos recursos naturais e promovendo práticas sustentáveis. Em Santa Luzia do Paruá, a secretaria é responsável por endereçar questões ambientais locais, oferecendo serviços e informações para a população. Ela serve como um ponto de contato para os cidadãos que buscam assistência ou desejam reportar problemas ambientais, operando com o compromisso de preservar a biodiversidade e promover um desenvolvimento que respeite o equilíbrio ecológico. A Secretarias é essencial para a implementação de políticas públicas ambientais, trabalhando em conjunto com a comunidade para garantir um futuro mais verde e sustentável para as próximas gerações.
   
Atribuições da Secretaria
Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: através de ações de normatização, planejamento, coordenação e fiscalização a implementação da política ambiental do Município;
Promover estudos técnico-científicos com vistas à atualização das instruções, normas e diretrizes municipais, e de outros atos pertinentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente cujo impacto ambiental seja local;
Estabelecer condições, restrições e medidas de controle ambiental;
Promover de debates públicos com vistas a participação popular na defesa do meio ambiente;
Conceder licenciamento ambiental nas atividades de impacto local, potencialmente poluidoras;
Coordenar a fiscalização das atividades licenciadas para o funcionamento no Município;
Aproveitar dos recursos hídricos do Município, exercer outras atividades correlatas.
   
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