DETERMINA A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS PELOS SERVIDORES / FUNCIONÁRIOS CONSIDERADOS PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
Art. 1º - CONCEDER pensão por morte a VICENTE DOS SANTOS FALCÃO, CPF: 064.128.363-65, na qualidade de cônjuge e a MARIA ELOÁ DE OLIVEIRA FALCÃO, CPF 114.920.093-69, na qualidade de filha da ex-servidora municipal KEILIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA FALCÃO, CPF 006.718.073-66, ocupante do cargo de Professora Nível III-B, falecida em 23.09.2020, com fulcro no artigo 2º, II da Lei Federal 10.887/04, bem como a artigo 47, II da Lei Municipal nº 382/14. Art. 2º - A pensão será rateada em partes iguais entre os dependentes cujo valor inicial será de R$ 2.659,90 (dois mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), composto por: R$ 2.532,68 (Vencimento Base); R$ 253,27 (Adicional por Tempo de Serviço Classe C 10%); R$ 126,63 (Gratificação de Certificados - 5%), com fundamento no art. 16 e art. 17, inciso I e inciso III, a da Lei Municipal 238/2007 e art. 49 da Lei Municipal 382/14.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DO DO C MARA MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ - MA., PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 1° DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ MA., PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 1° DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PRORROGA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, EM FACE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS NO COMBATE À COVID19 NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - EXONERAR a Sra. JANETE DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob nº 600.282.163-50 do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador.
DISPÕE SOBRE NOVO FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, LIBERA EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS E A ABERTURA DE BARES E AFINS, CONFORME PORTARIAS EDITADAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - EXONERAR, o Sr. FÁBIO XAVIER MACEDO, inscrito no CPF/MF sob n.º 051.276.573-17, do cargo em Comissão de Coordenador, parte integrante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01 de setembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 1º - NOMEAR, o Sr. FÁBIO XAVIER MACEDO, inscrito no CPF/MF sob n.º 051.276.573-17, no cargo em Comissão de Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá, com a remuneração consignada na legislação pertinente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 02 de setembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 1º - SUBSTITUIR, a Sra. IZOLETE DOS SANTOS SARGES, inscrita no CPF/MF sob n.º 909.160.853-68, anterior nomeada como membro da Comissão Permanente de Licitação, sendo substituída pelo Senhor João Pinheiro de Melo. Art. 2º - Fica nomeado o Sr. JOÃO PINHEIRO DE MELO, inscrito no CPF/MF sob nº 890.914.423-87, como membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 02 de setembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 1º - EXONERAR, o Sr. RUBENILSON GONÇALVES COSTA, inscrito no CPF/MF sob nº 026.446.293-90, do Cargo de Provimento em Comissão de Comandante da Guarda Municipal do Município de Santa Luzia do Paruá.
Art. 1º - EXONERAR a Sra. SIVANILDE DUARTE GASPAR, inscrita no CPF/MF sob nº 946.284.403-87, do Cargo de Provimento em Comissão de Subcomandante da Guarda Municipal, do Município de Santa Luzia do Paruá.
Art. 1º - NOMEAR, o Sr. RAIMUNDO GAMA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob nº 745.497.313-20, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Comandante da Guarda Municipal do Município de Santa Luzia do Paruá, com a remuneração consignada na legislação pertinente.
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO.
Art. 1º - CONCEDER pensão por morte temporária à GUILHERME SANTOS SILVA, CPF 040.956.633-08 e THASSILA MONTEIR DA SILVA, CPF 202.010.707-40, filhos do ex-servidor municipal JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO E SILVA, matrícula 17410-1, na qual era detentor do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Administração de Santa Luzia do Paruá, falecido em 03.08.2020, com fulcro no artigo 2º, inciso II da Lei Federal 10.887/04, bem como a artigo 47, inciso II da Lei Municipal nº 382/14. Art. 2º - O valor inicial da pensão será de R$ 1.149,50(mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), a ser rateado em partes iguais entre os dependentes, cujos valores serão revistos na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 10.887/04 e arts. 49 e 67 da Lei Municipal nº 382/14.
Exoneração, Agente: Izolete dos Santos Sarges, Cargo: Pregoeiro(a), Secretaria: Gabinete da Prefeitura
GARANTE AOS CONSELHEIROS TUTELARES O RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, EM FACE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS NO COMBATE À COVID19 NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS PRÁTICAS ESPORTIVAS INDIVIDUAL DE MANEIRA GRADUAL NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE NOVO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO A PRORROGAÇÃO DE DECRETOS ANTERIORES E ESTABELECE REGRAS DE FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, LANCHONETES E CONGÊNERES, COM TODAS AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO E DO COMBATE À TRANSMISSÃO DA COVID 19 NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA, ESTABELECIDAS EM PROTOCOLO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE DECRETOS ANTERIORES E ESTABELECE REGRAS DE FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, LANCHONETES E CONGÊNERES, COM TODAS AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO E DO COMBATE À TRANSMISSÃO DA COVID 19 NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA, ESTABELECIDAS EM PROTOCOLO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA QUANTO AO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, EM FACE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS NO COMBATE À COVID19 NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
PORTARIA Nº - 04/2020-SEMUS. CONVOCA OS SERVIDORES DA SAÚDE CONSIDERADOS GRUPO DE RISCO A SE APRESENTAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC., A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DELEGADAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS nº 188/2020, nos termos do Decreto 7.616/2011, declarou emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos; CONSIDERANDO a Recomendação REC-PJSLP 82020 do Ministério Público Estadual nesta Comarca recomendando o afastamento dos servidores do GRUPO DE RISCO; CONSIDERANDO que a Administração consegue identificar os idosos, as gestantes, porém, não tem conhecimento da morbidade de todos seus servidores e muito menos os portadores de comorbidade, quais e a gravidade de cada caso; RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR todos os servidores estáveis, comissionados ou temporários, que estejam atuando na Secretaria Municipal de Saúde, que se considere dentro de algum grupo de risco, para se apresentar à respectiva secretaria. Parágrafo único. O servidor deve possuir prova de seu problema de saúde e deve se submeter a uma avaliação médica, por profissional indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 25 DE JUNHO DE 2020. VALDELILIAM MACHADO DE AGUIAR Secretária Municipal de Saúde
Art. 1º. NOMEAR, KATIANE FREIRE DA SILVA, inscrita no CPF/MF, sob nº 044.156.973-05, aprovado no Processo Seletivo Público nº 001/2019, observada a ordem 2ª de classificação para o preenchimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde ACS, para exercer função na Zona Urbana, ESF, Paruá, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Programa Agentes Comunitários de Saúde PACS.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO Nº 087/2020, REVOGANDO O SEU ARTIGO 6º E MANTENDO AS ALTERAÇÕES ESTABELECIDAS PELO DECRETO Nº 090/2020, COM TODAS AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO E DO COMBATE À TRANSMISSÃO DA COVID 19, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE PLANO ORIENTADOR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES ESCOLARES COMPLEMENTARES (NÃO PRESENCIAIS) NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO Nº 087/2020, QUE ESTABELECEU NOVAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - NOMEAR, a Sra. TAINÁH FONTELES RODRIGUES, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, sob nº 21.484, e inscrita no CPF/MF sob n.º 605.904.513-83, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessora Jurídica II, exercendo função na Unidade VIVA/PROCON, com a remuneração consignada na legislação pertinente.
Art. 1º - EXONERAR, a Sra. MARIA SILVIA BEZERRA NASCIMENTO, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Maranhão, sob nº 12424, e inscrita no CPF/MF sob n.º 741.907.173-04, do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico II.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO Nº 087/2020, QUE ESTABELECEU NOVAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.