Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

ANTONIO VILSON MARREIROS FERRAZ

Prefeito(a)

LEONARDO SANTANA SOUSA

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral Mais informações
Lanna Ferraz

Controlador(a) Geral

Av. Professor João Moraes de Sousa , Nº 355 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Quinta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h30mim e Sexta-feira das 8h às 12h.

(98) 9.8787-9141

controladoriaprefeituraslpma@gmail.com

Instituto de Previdência do Município de Santa Luzia do Paruá Mais informações
Edinaldo Cabral

Diretor Executivo do Instituto de Previdência

Rua Getulio Vargas , Nº 90 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 12h

(98) 3.374 -1642

santaprevslp@gmail.com

Procuradoria Geral Mais informações
Mauricio Ferraz

Procurador(a) Geral

Av. João Morais de Sousa , Nº 355 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Quinta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h30mim e Sexta-feira das 8h às 12h.

(98) 9.8838-3936

procuradoriaslp@gmail.com

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Mais informações
Flailson Almeida

Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

Rua do Progresso , Nº S/N - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8834-1985

semagri.slparua@gmail.com

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Angela Reis

Secretária Municipal de Assistencia Social

Rua Duque de Caxias , Nº S/N - Centro

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8886-5514

semasslp2021@gmail.com

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação Mais informações
Eulalia Muniz

Secretária de Cultura, Turismo e Comunicação

Avenida Prof. João Morais de Sousa , Nº 830 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8878-7751

secculturaslp@gmail.com

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Sebastiana de Kassia (sinha)

Secretária Municipal de Educação

Rua Duque de Caxias , Nº 75 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8877-9710

sinhafreitas_moura@hotmail.com

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Mais informações
Jose Ribamar (dunga)

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Rua do Progresso , Nº S/N - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8513-2034

semelj2021@gmail.com

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações
Jose Pessoa de Meneses

Secretário de Meio Ambiente

Avenida Prof. João Morais de Sousa , Nº S/N - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8577-4497

meioambienteslp@outlook.com

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Cidades, Transporte e Trânsito Mais informações
Valteir Rodrigues Carvalho

Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Cidades, Transporte e Trânsito

Av. Professor João Morais de Sousa , Nº S/N - Bairro Monte Dourado - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8705-7970

Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura Mais informações
Rayza Fernandes

Secretário(a) de Pesca e Aquicultura

Av. Jefferson Mesquita Lemos , Nº S/N - Paruá - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8513-2083

secretariadapescaslp@gmail.com

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Mais informações
Flavio Padilha

Secretário Municipal de Planejamento, Administração, Administração, Finanças, Receitas e Patrimônio Público

Avenida Professor João Moraes de Sousa , Nº 355 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Quinta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h30mim e Sexta-feira das 8h às 12h.

(98) 9.8500-4697

assessoriaespecialgp@gmail.com

Secretaria Municipal de Políticas Para As Mulheres Mais informações
Antonia Costa

Secretária Municipal de Políticas Para Mulher

Rua da União , Nº 22 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8586-4002

semuslp@gmail.com

Secretaria Municipal de Recursos Humanos Mais informações
Carlos Alexandre

Secretário Municipal de Recursos Humanos

Av. Professor João Morais de Sousa , Nº 355 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Quinta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h30mim e Sexta-feira das 8h às 12h.

(98) 9.8874-9251

rhprefeituraslpma@gmail.com

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Mais informações
Daynara Carvalho

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Av. Professor João Morais de Sousa , Nº S/N - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8574-2948

semusslp2021@gmail.com

Tesouraria Geral Mais informações
Zilmara Cabral

Tesoureiro(a) Geral

Av. Professor João Moraes de Sousa , Nº 355 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Quinta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h30mim e Sexta-feira das 8h às 12h.

(98) 9.8538-8951

tesourariaprefeituraslpma@gmail.com

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
    • PROCURADORIA GERAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, CIDADES, TRANSPORTE E TRÂNSITO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
    • TESOURARIA GERAL

Representar o Poder Público Municipal junto ao TCE, TCU e Poder Legislativo em todas as suas diligências, inspeções e auditorias;

Organizar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Município;

Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificados de auditoria e pareceres, consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas encontradas;

Instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte, ou possa resultar, danos ao erário;

Auditar as áreas contábeis, de compras, material, almoxarifado, licitações, patrimônio, transporte, serviços gerais, serviços fiscais legais e tributários;

Auditar sistemática ou isoladamente os registros contábeis e complementares, em confronto com a documentação que os originou;

Fiscalizar a observância de Leis, Decretos, Instruções, Regulamentos, Resoluções, Ordens de Serviços, Portarias e demais atos legais;

Criar e executar condições que assegurem a eficiência dos Sistemas de Controle implantados na Prefeitura;

Cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera Estadual;

Examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e realizações das despesas;

Cuidar para que seja observada a Legislação Financeira, Licitatória, Administrativa, Tributária e Contratos pertinentes às obras, serviços, compras e alienações do Município;

Avaliar e controlar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;

Emitir pareceres em processos sobre dúvidas administrativas, contábeis e tributárias;

Emitir pareceres em processos licitatórios;

Acompanhar a execução do orçamento público;

Controlar todas as publicações dos atos oficiais em atendimento as exigências legais e do Órgão de Controle Externo.

Administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): O RPPS é destinado aos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo no regime estatutário. A Previdência Municipal gerencia a concessão de aposentadorias e pensões para esses servidores.

Garantir a sobrevivência e qualidade de vida dos servidores no futuro: Após o período de trabalho, a Previdência assegura a tranquilidade necessária para o merecido descanso dos servidores.

Participação do servidor efetivo na gestão: Os servidores participam como membros do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos. Essa participação é fundamental para a manutenção, crescimento e desenvolvimento da Previdência Municipal.

Fiscalização e administração dos recursos: A Previdência Municipal acompanha e fiscaliza os objetivos, a política administrativa, financeira e previdenciária. Além disso, auxilia no estabelecimento das diretrizes gerais do Instituto.

Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;

Representar o Poder Público Municipal junto ao Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Legislativo, quando necessário e afim à natureza do cargo;

Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;

Emitir pareceres sobre questões jurídicas, inclusive nos procedimentos licitatórios;

Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, inclusive elaborando as informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como réus;

Representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;

Exercer a função de órgão central de consultoria jurídica do Município;

Zelar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;

Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;

Auxiliar na elaboração de Projetos de Lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;

Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;

Dar providências de ordem jurídica resguardando o interesse público e a aplicação das Leis vigentes;

Proceder e observar a legalidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos legítimos interesses do Município;

Exercer outras atividades correlatas.

Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades de produção e abastecimento, objetivando o desenvolvimento da agricultura e da pecuária, fomentando as atividades geradoras de emprego e renda;

Promover o desenvolvimento da indústria e do comércio no Município e a regularização fundiária rural;

Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento da pesca e da aquicultura, especialmente, as ações de apoio e incentivo e atividade de piscicultura.

Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e projetos nas áreas de assistências social, de geração de oportunidades de emprego e renda, de articulação de políticas públicas sociais.

Formular, coordenar e implementar políticas para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal.

Coordenar as instituições, mecanismos e instrumentos de planejamento e participação social na cultura;

Estabelecer diretrizes e avaliar a política cultural do município;

Garantir o acesso igualitário à cultura e apoiar a diversidade de expressões culturais;

Incentivar a formação de público e a difusão das linguagens artísticas;

Manter e cuidar dos espaços e equipamentos culturais, promovendo a utilização dos espaços públicos para atividades artísticas;

Desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam as cadeias produtivas culturais.

Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional no Município.

Orientar equipes de coordenação, diretores(as) e outros profissionais envolvidos com as ações da SME

Promover uma gestão participativa e institucionalizar Conselhos Escolares.

Estabelecer planos de ação orçamentários anualmente.

Formular, executar e avaliar políticas municipais para a promoção do esporte, lazer e atividade física, alinhadas com as diretrizes gerais do governo municipal;

Desenvolver planos, programas e projetos que incentivem a inclusão social e o desenvolvimento por meio do esporte e do lazer;

Promover o acesso equânime à prática esportiva, ao lazer e à atividade física, visando a integração e inclusão social;

Estabelecer normas para o uso dos espaços públicos e cenários esportivos, garantindo a prática do esporte competitivo e o lazer pela população;

Oferecer assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais e organizações esportivas e de lazer;

Articular com órgãos federais, estaduais e municipais para a execução de programas e ações de promoção do esporte e do lazer;

Definir e divulgar o calendário anual de eventos esportivos e de lazer do município;

Incluir o município em programações regionais, estaduais, nacionais e internacionais de eventos e campeonatos esportivos;

Gerenciar a infraestrutura física das unidades públicas de esporte, lazer e atividade física;

Manter um sistema de informação atualizado sobre a prática esportiva, o lazer e a atividade física;

Coordenar órgãos colegiados relacionados ao esporte, lazer e atividade física;

Dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania, apoiando grupos sociais especiais, especialmente na promoção de políticas públicas para a juventude.

Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: através de ações de normatização, planejamento, coordenação e fiscalização a implementação da política ambiental do Município;

Promover estudos técnico-científicos com vistas à atualização das instruções, normas e diretrizes municipais, e de outros atos pertinentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente cujo impacto ambiental seja local;

Estabelecer condições, restrições e medidas de controle ambiental;

Promover de debates públicos com vistas a participação popular na defesa do meio ambiente;

Conceder licenciamento ambiental nas atividades de impacto local, potencialmente poluidoras;

Coordenar a fiscalização das atividades licenciadas para o funcionamento no Município;

Aproveitar dos recursos hídricos do Município, exercer outras atividades correlatas.

Planejamento Urbano: Desenvolver e acompanhar a legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, incluindo o Plano Diretor Estratégico e outros instrumentos urbanísticos;

Projetos Urbanos: Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos, interagindo com órgãos da administração direta e indireta, outras esferas de governo e a sociedade civil;

Integração de Ações: Promover a integração dos planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento urbano para maximizar os resultados positivos para a cidade;

Gestão de Obras Públicas: Projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de edifícios públicos e outras obras de infraestrutura;

Políticas de Desenvolvimento: Formular políticas e diretrizes que propiciem o desenvolvimento urbano, incluindo questões de uso e ocupação do solo;

Fiscalização de Contratos: Atuar na fiscalização de contratos para execução de projetos viários, sistemas de drenagem, pavimentação, geotecnia e geometria de vias;

Ocupação do Solo: Aprovar e autorizar a ocupação do leito das vias públicas por equipamentos públicos e privados;

Manutenção Urbana: Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas para obras do município, fiscalizar a execução das obras e manter a conservação e restauração de obras e prédios públicos.

Planejar, coordenar e executar políticas de produção e comercialização, desenvolvendo a aquicultura e a pesca;

Difundir tecnologia e informações do mercado, apoiando a integração econômica municipal e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços;

Executar planos, programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico do município, visando à sustentabilidade da pesca e produção aquícola;

Atualizar cadastro de pesca e aquicultura no município em parceria com órgãos federais e estaduais competentes;

Formular normas técnicas e padrões de proteção, conservação e preservação das cadeias produtivas da atividade pesqueira e da aquicultura;

Implementar o zoneamento das atividades pesqueiras e aquícolas no município;

Promover o desenvolvimento e a implementação da infraestrutura e a coordenação dos eventos relativos à aquicultura e pesca, compartilhada com o turismo;

Estimular a criação e desenvolvimento de organizações pesqueiras no município, visando ao melhor aproveitamento da atividade pesqueira e aquícola;

Valorizar o pescador artesanal como forma de inclusão econômica e social;

Promover a formação, profissionalização e aperfeiçoamento de pescadores e aquicultores, com a participação da família e da comunidade.

I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional da pasta;

III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;

IV - Despachar com o prefeito;

V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;

VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;

VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;

VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;

IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;

XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;

XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;

XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;

XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;

XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;

XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.

Planejar, propor, coordenar e acompanhar políticas públicas voltadas para as mulheres;

Estimular e apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre a situação das mulheres no município;

Desenvolver ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e discriminação das mulheres;

Elaborar e executar políticas públicas de interesse específico das mulheres em conjunto com outros órgãos da administração municipal;

Propor medidas e atividades que garantam os direitos das mulheres e sua plena inserção na vida econômica, social, política e cultural do município;

Manifestar-se sobre questões de gênero em todas as esferas de governo;

Propor e acompanhar programas ou serviços destinados ao atendimento das mulheres na administração municipal;

Criar instrumentos que permitam a organização e mobilização feminina, apoiando movimentos organizados das mulheres;

Promover e realizar cursos, congressos, seminários e eventos que contribuam para a conscientização da população em relação aos direitos das mulheres;

Criar programas de conscientização e formação específica para as mulheres no mercado de trabalho;

Coordenar e implementar campanhas institucionais relativas às questões de gênero;

Fiscalizar e exigir o cumprimento de legislação que assegure os direitos das mulheres;

Estabelecer programas de formação e treinamento para servidores públicos municipais, visando eliminar discriminações de gênero;

Sistematizar informações e manter atualizado um banco de dados sobre a situação das mulheres no município;

Elaborar e executar projetos ou programas que melhorem as condições das mulheres para serem incorporados por outras secretarias;

Colaborar com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, prestando apoio técnico e administrativo.

Planejar, coordenar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos;

Prover suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, como recrutamento, seleção, admissão, alocação e remanejamento de pessoal;

Gerenciar perícias médicas, registro e controle de ponto, atestados e elaboração da folha de pagamento;

Desenvolver políticas e programas de gestão de recursos humanos, no desenvolvimento profissional dos servidores e equilibrar as relações de trabalho;

Articular-se com outras secretarias e órgãos do governo para ações conjuntas de desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal;

Observar e manter relatórios atualizados sobre os limites legais para despesas com pessoal;

Supervisionar e executar programas de desenvolvimento do desempenho do servidor, incluindo a avaliação periódica;

Promover políticas de formação, capacitação e aperfeiçoamento do servidor público municipal;

Planejar programas de capacitação e treinamento nos sistemas de informação utilizados pela administração municipal;

Promover a organização racional do trabalho, com a correta distribuição de tarefas e aproveitamento de recursos humanos;

Executar a política geral de recursos humanos, incluindo a concessão de benefícios, gestão do plano de carreiras e implementação da política salarial;

Operacionalizar as atividades de registro, cadastro e gestão da folha de pagamento dos servidores;

Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo;

Gerenciar as relações do município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos.

Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, identificando as causas e combatendo as doenças com eficácia;

Administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes que necessitem de socorros imediato;

Manter intercâmbio com os órgãos e entidades de saúde estaduais e federais, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária;

Participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;

Promover ações que visem melhorar a estrutura de saneamento básico, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal;

Executar programas em conjunto com outros órgãos da administração municipal;

Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;

Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais;

Desenvolver o controle, a avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob a gestão municipal;

Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;

Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária.

Administração Financeira: Coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos financeiros do município. Controlar os recebimentos e pagamentos, garantindo a regularidade das operações.

Controle de Caixa e Bancos: Gerenciar os saldos bancários por contas, fontes de recurso e bancos. Realizar conciliação bancária para garantir a exatidão dos registros contábeis.

Emissão de Empenhos e Liquidação de Despesas: Emitir notas de empenho, verificando o cadastro do credor e a regularidade das certidões. Controlar a execução financeira dos contratos e a liquidação das despesas.

Classificação e Contabilização: Classificar as receitas e despesas de acordo com a legislação vigente. Registrar corretamente as operações financeiras no sistema contábil.

Retenções de Tributos: Realizar a retenção de impostos como IRRF, INSS e ISS. Garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Planejamento Financeiro e Orçamentário: Elaborar o planejamento de tesouraria, projetando temporalmente todas as receitas e despesas. Separar por secretaria as despesas fixas e os vencimentos dos contratos a serem cumpridos.

PORTARIA: 110/2025 27/05/2025NOVO

27/05/2025

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE INTEGRANTES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE PROMOÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL"

LEI MUNICIPAL: 566/2025 27/05/2025NOVO

27/05/2025

"REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI MUNICIPAL: 567/2025 27/05/2025NOVO

27/05/2025

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO R [...]

LEI MUNICIPAL: 565/2025 22/05/2025

22/05/2025

"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NO POVOADO JACUNICAUA I, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

PORTARIA: 105/2025 12/05/2025

12/05/2025

"NEGA PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORAS OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".

PORTARIA: 107/2025 12/05/2025

12/05/2025

"CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".

PORTARIA: 101/2025 12/05/2025

12/05/2025

CONSTITUIR A COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA CRIAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, DE FORMA SUSTENTÁVEL, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE SANTA LUZIA DO PARUÁ - MA. [...]

PORTARIA: 102/2025 12/05/2025

12/05/2025

"DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DA POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC [...]

PORTARIA: 104/2025 12/05/2025

12/05/2025

"CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,".

PORTARIA: 100/2025 12/05/2025

12/05/2025

CONSTITUIR A COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA CRIAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, DE FORMA SUSTENTÁVEL, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE SANTA LUZIA DO PARUÁ - MA. [...]

PORTARIA: 106/2025 12/05/2025

12/05/2025

"CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".

PORTARIA: 099/2025 12/05/2025

12/05/2025

"CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".

PORTARIA: 103/2025 12/05/2025

12/05/2025

"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORAS, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,".

PORTARIA: 109/2025 12/05/2025

12/05/2025

"CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM NÍVEL DE CARREIRA A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".

PORTARIA: 108/2025 12/05/2025

12/05/2025

"CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".

DECRETO: 232/2025 08/05/2025

08/05/2025

INSTITUI A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO – CIEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,

DECRETO: 231/2025 07/05/2025

07/05/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 089/2025 05/05/2025

05/05/2025

"CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".

PORTARIA: 092/2025 05/05/2025

05/05/2025

"CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,".

PORTARIA: 088/2025 05/05/2025

05/05/2025

"CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".

PORTARIA: 094/2025 05/05/2025

05/05/2025

"CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".

PORTARIA: 090/2025 05/05/2025

05/05/2025

"CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,".

PORTARIA: 095/2025 05/05/2025

05/05/2025

"CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".

PORTARIA: 096/2025 05/05/2025

05/05/2025

"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,".

PORTARIA: 097/2025 05/05/2025

05/05/2025

"CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,".

PORTARIA: 091/2025 05/05/2025

05/05/2025

"CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,".

PORTARIA: 093/2025 05/05/2025

05/05/2025

"CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".

DECRETO: 230/2025 29/04/2025

29/04/2025

"DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 02 MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

PORTARIA: 086/2025 28/04/2025

28/04/2025

DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR FALECIMENTO DE SERVIDOR, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".

LEI MUNICIPAL: 564/2025 23/04/2025

23/04/2025

"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 538/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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