ANTONIO VILSON MARREIROS FERRAZ
Prefeito(a)
LEONARDO SANTANA SOUSA
Vice-prefeito(a)
CONTROLADOR(A) GERAL
AV. PROFESSOR JOÃO MORAES DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA A QUINTA-FEIRA DAS 08H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H30MIM E SEXTA-FEIRA DAS 8H ÀS 12H.
controladoriaprefeituraslpma@gmail.com
DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
RUA GETULIO VARGAS , Nº 90 - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÀS 12H
(98) 3.374 -1642
santaprevslp@gmail.com
PROCURADOR(A) GERAL
AV. JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA A QUINTA-FEIRA DAS 08H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H30MIM E SEXTA-FEIRA DAS 8H ÀS 12H.
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SECRETÁRIA DE GOVERNO
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(98) 9.8828-6286
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
RUA DO PROGRESSO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÀS 11H30MIM E DAS 14H ÀS 17H30MIM
(98) 9.8834-1985
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLITICA
AV. PROFESSOR JOÃO MORAES DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA A QUINTA-FEIRA DAS 08H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H30MIM E SEXTA-FEIRA DAS 8H ÀS 12H.
(98) 9.8577-4497
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
RUA DUQUE DE CAXIAS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÀS 11H30MIM E DAS 14H ÀS 17H30MIM
(98) 9.8886-5514
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SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO
AVENIDA PROF. JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº 830 - CENTRO - CEP: 65.272-000
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA DUQUE DE CAXIAS , Nº 75 - CENTRO - CEP: 65.272-000
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(98) 9.8877-9710
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
RUA DO PROGRESSO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.272-000
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(98) 9.8513-2034
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SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
AVENIDA PROF. JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.272-000
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SECRETARIO(A) MUNICIPAL
AV. PROFESSOR JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº S/N - BAIRRO MONTE DOURADO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÀS 11H30MIM E DAS 14H ÀS 17H30MIM
meioambienteslp@outlook.com
SECRETÁRIO(A) DE PESCA E AQUICULTURA
AV. JEFFERSON MESQUITA LEMOS , Nº S/N - PARUÁ - CEP: 65.272-000
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÀS 11H30MIM E DAS 14H ÀS 17H30MIM
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, RECEITAS E PATRIMÔNIO PÚBLICO
AVENIDA PROFESSOR JOÃO MORAES DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA A QUINTA-FEIRA DAS 08H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H30MIM E SEXTA-FEIRA DAS 8H ÀS 12H.
(98) 9.8500-4697
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHER
RUA DA UNIÃO , Nº 22 - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÀS 11H30MIM E DAS 14H ÀS 17H30MIM
(98) 9.8586-4002
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
AV. PROFESSOR JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA A QUINTA-FEIRA DAS 08H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H30MIM E SEXTA-FEIRA DAS 8H ÀS 12H.
(98) 9.8874-9251
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
AV. PROFESSOR JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÀS 11H30MIM E DAS 14H ÀS 17H30MIM
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TESOUREIRO(A) GERAL
AV. PROFESSOR JOÃO MORAES DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000
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Representar o Poder Público Municipal junto ao TCE, TCU e Poder Legislativo em todas as suas diligências, inspeções e auditorias;
Organizar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Município;
Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificados de auditoria e pareceres, consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas encontradas;
Instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte, ou possa resultar, danos ao erário;
Auditar as áreas contábeis, de compras, material, almoxarifado, licitações, patrimônio, transporte, serviços gerais, serviços fiscais legais e tributários;
Auditar sistemática ou isoladamente os registros contábeis e complementares, em confronto com a documentação que os originou;
Fiscalizar a observância de Leis, Decretos, Instruções, Regulamentos, Resoluções, Ordens de Serviços, Portarias e demais atos legais;
Criar e executar condições que assegurem a eficiência dos Sistemas de Controle implantados na Prefeitura;
Cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera Estadual;
Examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e realizações das despesas;
Cuidar para que seja observada a Legislação Financeira, Licitatória, Administrativa, Tributária e Contratos pertinentes às obras, serviços, compras e alienações do Município;
Avaliar e controlar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;
Emitir pareceres em processos sobre dúvidas administrativas, contábeis e tributárias;
Emitir pareceres em processos licitatórios;
Acompanhar a execução do orçamento público;
Controlar todas as publicações dos atos oficiais em atendimento as exigências legais e do Órgão de Controle Externo.
Administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): O RPPS é destinado aos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo no regime estatutário. A Previdência Municipal gerencia a concessão de aposentadorias e pensões para esses servidores.
Garantir a sobrevivência e qualidade de vida dos servidores no futuro: Após o período de trabalho, a Previdência assegura a tranquilidade necessária para o merecido descanso dos servidores.
Participação do servidor efetivo na gestão: Os servidores participam como membros do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos. Essa participação é fundamental para a manutenção, crescimento e desenvolvimento da Previdência Municipal.
Fiscalização e administração dos recursos: A Previdência Municipal acompanha e fiscaliza os objetivos, a política administrativa, financeira e previdenciária. Além disso, auxilia no estabelecimento das diretrizes gerais do Instituto.
Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
Representar o Poder Público Municipal junto ao Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Legislativo, quando necessário e afim à natureza do cargo;
Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
Emitir pareceres sobre questões jurídicas, inclusive nos procedimentos licitatórios;
Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, inclusive elaborando as informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como réus;
Representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
Exercer a função de órgão central de consultoria jurídica do Município;
Zelar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
Auxiliar na elaboração de Projetos de Lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
Dar providências de ordem jurídica resguardando o interesse público e a aplicação das Leis vigentes;
Proceder e observar a legalidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos legítimos interesses do Município;
Exercer outras atividades correlatas.
Assistir o Prefeito Municipal em suas funções políticas e administrativas.
Assessorar o Prefeito Municipal nos contatos com os demais poderes e autoridades, órgãos e entidades públicas e privadas;
Assessorar o Prefeito Municipal no atendimento aos munícipes e entidades representativas de classe;
Assessoramento no controle interno, licitações e contratos;
Organizar e manter arquivo especial para os documentos, digitais/virtuais e físicos que interessem diretamente ao Prefeito Municipal;
Executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito e;
Supervisionar as unidades que lhe são subordinadas.
Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades de produção e abastecimento, objetivando o desenvolvimento da agricultura e da pecuária, fomentando as atividades geradoras de emprego e renda;
Promover o desenvolvimento da indústria e do comércio no Município e a regularização fundiária rural;
Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento da pesca e da aquicultura, especialmente, as ações de apoio e incentivo e atividade de piscicultura.
Definir, coordenar e supervisionar ações para cumprir as atribuições institucionais;
Formular planos e programas na área de competência, em articulação com outras secretarias;
Formular a política de governança institucional e submetê-la ao prefeito;
Coordenar e integrar as ações de governo;
Apoiar o prefeito no relacionamento institucional com outras esferas do governo;
Subsidiar decisões do prefeito, produzindo material técnico e realizando estudos pertinentes;
Coordenar a representação institucional do município;
Acompanhar a atividade legislativa de interesse do executivo na Câmara Municipal;
Promover a integração dos órgãos da administração municipal;
Apoiar as relações de governo com a sociedade civil;
Incentivar a participação popular na administração municipal;
Fiscalizar e fomentar o tratamento adequado das metas e objetivos governamentais;
Coordenar o estreitamento das relações com governos e instituições estrangeiras.
Formular, coordenar e implementar políticas para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal.
Executar e monitorar estratégias de proteção social, defesa e vigilância sociais.
Avaliar políticas e estratégias relacionadas ao SUAS, seguindo normativas e pactuações interfederativas aplicáveis.
Organizar a oferta de serviços socioassistenciais no território, destinar recursos, efetuar pagamentos e alimentar o Censo SUAS.
Gerenciar a Proteção Social Básica, oferecendo programas, projetos e benefícios de prevenção às situações de risco e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Coordenar as instituições, mecanismos e instrumentos de planejamento e participação social na cultura;
Estabelecer diretrizes e avaliar a política cultural do município;
Garantir o acesso igualitário à cultura e apoiar a diversidade de expressões culturais;
Incentivar a formação de público e a difusão das linguagens artísticas;
Manter e cuidar dos espaços e equipamentos culturais, promovendo a utilização dos espaços públicos para atividades artísticas;
Desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam as cadeias produtivas culturais.
Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional no Município.
Orientar equipes de coordenação, diretores(as) e outros profissionais envolvidos com as ações da SME
Promover uma gestão participativa e institucionalizar Conselhos Escolares.
Estabelecer planos de ação orçamentários anualmente.
Formular, executar e avaliar políticas municipais para a promoção do esporte, lazer e atividade física, alinhadas com as diretrizes gerais do governo municipal;
Desenvolver planos, programas e projetos que incentivem a inclusão social e o desenvolvimento por meio do esporte e do lazer;
Promover o acesso equânime à prática esportiva, ao lazer e à atividade física, visando a integração e inclusão social;
Estabelecer normas para o uso dos espaços públicos e cenários esportivos, garantindo a prática do esporte competitivo e o lazer pela população;
Oferecer assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais e organizações esportivas e de lazer;
Articular com órgãos federais, estaduais e municipais para a execução de programas e ações de promoção do esporte e do lazer;
Definir e divulgar o calendário anual de eventos esportivos e de lazer do município;
Incluir o município em programações regionais, estaduais, nacionais e internacionais de eventos e campeonatos esportivos;
Gerenciar a infraestrutura física das unidades públicas de esporte, lazer e atividade física;
Manter um sistema de informação atualizado sobre a prática esportiva, o lazer e a atividade física;
Coordenar órgãos colegiados relacionados ao esporte, lazer e atividade física;
Dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania, apoiando grupos sociais especiais, especialmente na promoção de políticas públicas para a juventude.
Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: através de ações de normatização, planejamento, coordenação e fiscalização a implementação da política ambiental do Município;
Promover estudos técnico-científicos com vistas à atualização das instruções, normas e diretrizes municipais, e de outros atos pertinentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente cujo impacto ambiental seja local;
Estabelecer condições, restrições e medidas de controle ambiental;
Promover de debates públicos com vistas a participação popular na defesa do meio ambiente;
Conceder licenciamento ambiental nas atividades de impacto local, potencialmente poluidoras;
Coordenar a fiscalização das atividades licenciadas para o funcionamento no Município;
Aproveitar dos recursos hídricos do Município, exercer outras atividades correlatas.
Planejamento Urbano: Desenvolver e acompanhar a legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, incluindo o Plano Diretor Estratégico e outros instrumentos urbanísticos;
Projetos Urbanos: Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos, interagindo com órgãos da administração direta e indireta, outras esferas de governo e a sociedade civil;
Integração de Ações: Promover a integração dos planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento urbano para maximizar os resultados positivos para a cidade;
Gestão de Obras Públicas: Projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de edifícios públicos e outras obras de infraestrutura;
Políticas de Desenvolvimento: Formular políticas e diretrizes que propiciem o desenvolvimento urbano, incluindo questões de uso e ocupação do solo;
Fiscalização de Contratos: Atuar na fiscalização de contratos para execução de projetos viários, sistemas de drenagem, pavimentação, geotecnia e geometria de vias;
Ocupação do Solo: Aprovar e autorizar a ocupação do leito das vias públicas por equipamentos públicos e privados;
Manutenção Urbana: Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas para obras do município, fiscalizar a execução das obras e manter a conservação e restauração de obras e prédios públicos.
Planejar, coordenar e executar políticas de produção e comercialização, desenvolvendo a aquicultura e a pesca;
Difundir tecnologia e informações do mercado, apoiando a integração econômica municipal e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços;
Executar planos, programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico do município, visando à sustentabilidade da pesca e produção aquícola;
Atualizar cadastro de pesca e aquicultura no município em parceria com órgãos federais e estaduais competentes;
Formular normas técnicas e padrões de proteção, conservação e preservação das cadeias produtivas da atividade pesqueira e da aquicultura;
Implementar o zoneamento das atividades pesqueiras e aquícolas no município;
Promover o desenvolvimento e a implementação da infraestrutura e a coordenação dos eventos relativos à aquicultura e pesca, compartilhada com o turismo;
Estimular a criação e desenvolvimento de organizações pesqueiras no município, visando ao melhor aproveitamento da atividade pesqueira e aquícola;
Valorizar o pescador artesanal como forma de inclusão econômica e social;
Promover a formação, profissionalização e aperfeiçoamento de pescadores e aquicultores, com a participação da família e da comunidade.
I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional da pasta;
III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
IV - Despachar com o prefeito;
V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Planejar, propor, coordenar e acompanhar políticas públicas voltadas para as mulheres;
Estimular e apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre a situação das mulheres no município;
Desenvolver ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e discriminação das mulheres;
Elaborar e executar políticas públicas de interesse específico das mulheres em conjunto com outros órgãos da administração municipal;
Propor medidas e atividades que garantam os direitos das mulheres e sua plena inserção na vida econômica, social, política e cultural do município;
Manifestar-se sobre questões de gênero em todas as esferas de governo;
Propor e acompanhar programas ou serviços destinados ao atendimento das mulheres na administração municipal;
Criar instrumentos que permitam a organização e mobilização feminina, apoiando movimentos organizados das mulheres;
Promover e realizar cursos, congressos, seminários e eventos que contribuam para a conscientização da população em relação aos direitos das mulheres;
Criar programas de conscientização e formação específica para as mulheres no mercado de trabalho;
Coordenar e implementar campanhas institucionais relativas às questões de gênero;
Fiscalizar e exigir o cumprimento de legislação que assegure os direitos das mulheres;
Estabelecer programas de formação e treinamento para servidores públicos municipais, visando eliminar discriminações de gênero;
Sistematizar informações e manter atualizado um banco de dados sobre a situação das mulheres no município;
Elaborar e executar projetos ou programas que melhorem as condições das mulheres para serem incorporados por outras secretarias;
Colaborar com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, prestando apoio técnico e administrativo.
Planejar, coordenar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos;
Prover suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, como recrutamento, seleção, admissão, alocação e remanejamento de pessoal;
Gerenciar perícias médicas, registro e controle de ponto, atestados e elaboração da folha de pagamento;
Desenvolver políticas e programas de gestão de recursos humanos, no desenvolvimento profissional dos servidores e equilibrar as relações de trabalho;
Articular-se com outras secretarias e órgãos do governo para ações conjuntas de desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal;
Observar e manter relatórios atualizados sobre os limites legais para despesas com pessoal;
Supervisionar e executar programas de desenvolvimento do desempenho do servidor, incluindo a avaliação periódica;
Promover políticas de formação, capacitação e aperfeiçoamento do servidor público municipal;
Planejar programas de capacitação e treinamento nos sistemas de informação utilizados pela administração municipal;
Promover a organização racional do trabalho, com a correta distribuição de tarefas e aproveitamento de recursos humanos;
Executar a política geral de recursos humanos, incluindo a concessão de benefícios, gestão do plano de carreiras e implementação da política salarial;
Operacionalizar as atividades de registro, cadastro e gestão da folha de pagamento dos servidores;
Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo;
Gerenciar as relações do município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos.
Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, identificando as causas e combatendo as doenças com eficácia;
Administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes que necessitem de socorros imediato;
Manter intercâmbio com os órgãos e entidades de saúde estaduais e federais, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária;
Participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;
Promover ações que visem melhorar a estrutura de saneamento básico, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal;
Executar programas em conjunto com outros órgãos da administração municipal;
Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais;
Desenvolver o controle, a avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob a gestão municipal;
Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária.
Administração Financeira: Coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos financeiros do município. Controlar os recebimentos e pagamentos, garantindo a regularidade das operações.
Controle de Caixa e Bancos: Gerenciar os saldos bancários por contas, fontes de recurso e bancos. Realizar conciliação bancária para garantir a exatidão dos registros contábeis.
Emissão de Empenhos e Liquidação de Despesas: Emitir notas de empenho, verificando o cadastro do credor e a regularidade das certidões. Controlar a execução financeira dos contratos e a liquidação das despesas.
Classificação e Contabilização: Classificar as receitas e despesas de acordo com a legislação vigente. Registrar corretamente as operações financeiras no sistema contábil.
Retenções de Tributos: Realizar a retenção de impostos como IRRF, INSS e ISS. Garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Planejamento Financeiro e Orçamentário: Elaborar o planejamento de tesouraria, projetando temporalmente todas as receitas e despesas. Separar por secretaria as despesas fixas e os vencimentos dos contratos a serem cumpridos.
DISPÕE SOBRE O NOVO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ (MA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA O SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA, QUE VISA PROPICIAR O ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO E EXCEPCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR DECISÃ [...]
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES NO BAIRRO VILA LACERDA, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ MA., PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 1° DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO D [...]
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA., PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 1° DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 202 [...]
TRANSFORMA CARGO DE COORDENADOR EM OUVIDOR GERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº 419/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE [...]
DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO MONTE DOURADO NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA, A LEI FEDERAL Nº 13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 2020, DENOMINADA "LEI ROMEO MION", QUE INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO D [...]
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO NO COLÉGIO CLEOBETO DE OLIVEIRA MESQUITA NO BAIRRO VILA SANTA ESTEVÃO NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA., E DÁ OUT [...]
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR D [...]
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS (PPP) DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO E DE VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO EM GERAL E PRESTADORES DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA, E DA OUTRAS PROVID [...]
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ALTERA O INCISO II, ALÍNEA "E", ARTIGO 3º, DA LEI Nº 477/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021, ALTERANDO A NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDA [...]
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO ONEROSA DE IMÓVEL AO BANCO BRADESCO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA [...]
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA NUTRICIONAL, ALIM [...]
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA E ADEQUA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PROVIDÊNCIAS, E, ETC., DÁ OUTRAS.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA/MA A PAGAR O COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, CONFORME PORTARIA MS 1.135/2023, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVID [...]
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE R$ 240.011,51 (DUZENTOS E QUARENTA MIL E ONZE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUT [...]
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE R$ 240.011,51 (DUZENTOS E QUARENTA MIL E ONZE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUT [...]
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO MERCADO CENTRAL DO MUNICÍPIO, DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO À AV. JEFERSON MESQUITA LEMOS NO POVOADO PARUÁ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMUNICADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA A SER COMEMORADO NO DIA VINTE E DOIS DE AGOSTO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [...]
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA TRILHA, NO MBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA, A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO DOMINGO DO MÊS DE MAIO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 505/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO DOS DO CONSELHO DIREITOS [...]
"DECRETA A ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024, DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, PARA O DIA 25 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, SISTEMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DA LEI Nº. 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022, [...]
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TURMAS DE ACELERAÇÃO DE APRENDIZAGEM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA [...]
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.
"APROVA A RESOLUÇÃO DO CME QUE ESTABELECE DIRETRIZES OPERACIONAIS E PEDAGÓGICAS PARA OFERTA DE MATRÍCULAS EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, DE SANT [...]
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.
AUTORIZA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATOU A PORTARIA GM/MS N2 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB MODALIDADE I E LI, DE 40 (QUARENTA) HORAS S [...]
DECRETO MUNICIPAL Nº 204/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 - ALTERA O ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº 157/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 204/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 - ALTERA O ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº 159/2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DOS DIAS 27 E 28 DE MARÇO EM ALUSÃO AO FERIADO RELIGIOSO DO DIA 29 [...]
NSTITUI A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DESIF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.
REGULAMENTA A CRIAÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, DIRETA INDIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS E ETC.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA, O COMITÊ GESTOR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE E [...]
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS E ETC.,
"DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, E PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍP [...]
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 (GOVERNO DIGITAL), DE 29 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO FERIADO DE ADESÃO DO MARANHÃO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL DO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PRÓXIMO DIA 30 DE JUNHO DE 2023, EM VIRTUDE DO FERIADO RELIGIOSO DE SÃO PEDRO NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA [...]
"DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS DIAS 05 E 06 DE ABRIL EM ALUSÃO AO FERIADO RELIGIOSO DO DIA 07 DE ABRIL DE 2023, E DÁ O [...]
RETIFICA DECRETO 172/2022, QUE DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS E ETC.,
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, DIRETA E INDIRETA, NOS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS E ETC.,
"CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"CONCEDE GRATIFICAÇÃO A PORTADOR DE CURSO TÉCNICO DE AGENTE COMUINITÁRIO DE SAÚDE AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 3% (TRÊS POR CENTO) AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"CONCEDE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"NEGA GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"NEGA PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"NEGA GRATIFICAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,".
"CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,".
"CONCEDE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, AO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,".
"CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"DISPÕE SOBRE INDEFERIMENTO DE LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE MESTRADO A SERVIDOR, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,".
"DISPÕE SOBRE INDEFERIMENTO DE LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE MESTRADO A SERVIDOR, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,".
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,".
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,".
"INDEFERE PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.,".
"CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA, A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA, A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC."
"CONCEDE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA PARA NÍVEL DE GRADUAÇÃO, A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"CONCEDE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA PARA NÍVEL DE PÓS GRADUAÇÃO, A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"NEGA GRATIFICAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.".
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVIDOR MUNICIPAL QUE REQUEREU SEU AFASTAMENTO COM A INTENÇÃO DE SER CANDIDATO A MANDATO ELETIVO NO PLEITO A SER REALIZADO EM 06 DE OU [...]