Proibição da Pesca Predatória
Em Santa Luzia do Paruá, a prática da pesca predatória está proibida desde o dia 1º de dezembro até 30 de março de 2025. Esta medida visa proteger as espécies de peixes durante a Piracema, período em que os peixes se reproduzem, garantindo assim a sustentabilidade dos estoques pesqueiros para o futuro.
Alcance da Proibição
A proibição abrange todos os pescadores, sócios de colônias, sindicatos, associações e praticantes da pesca com arpão no município. É fundamental que todos respeitem este período defeso para assegurar a preservação das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Consequências Legais
Pescar durante a Piracema é considerado um crime ambiental, sujeito a multas que podem chegar a até 100 mil reais, conforme a Lei nº 9.605/98. Este rigor nas penalidades visa desincentivar a prática ilegal e proteger os recursos naturais.
Importância do Período Defeso
Respeitar o período defeso é crucial para a manutenção dos estoques de peixes. O peixe que você pesca agora fará falta no futuro, comprometendo não apenas a biodiversidade, mas também a subsistência das futuras gerações de pescadores.
Consciência Ambiental
Um pescador consciente não pesca na Piracema! Todos devem estar cientes da importância de respeitar as leis ambientais e colaborar para a preservação dos recursos naturais. A sustentabilidade da pesca depende do respeito às regras e da proteção dos períodos críticos de reprodução dos peixes.
Concluímos com um apelo a todos: Respeitem o período defeso. A natureza agradece, e as futuras gerações também!