Total: 12.
Total: 12.
Acompanhar, avaliar, elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;
Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência;
Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de acesso à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à das Pessoas com Deficiência;
Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias a consecução da política municipal para inclusão de Pessoas com Deficiência;
Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência;
Propor a elaboração de pesquisa e estudos que visem a melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência;
Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência;
Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou publica, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;
Avaliar anualmente o desenvolvimento da política municipal de atendimento especializado às Pessoas com Deficiência de acordo com legislação em vigor, visando a sua plena adequação;
Solicitar dos órgãos não governamentais a indicação de representantes da sociedade civil, quando houver vacância no lugar de conselheiro titular e suplente, ou no final do mandado, dirigindo os trabalhos eleitorais;
Solicitar aos órgãos municipais, a indicação dos membros, titular e suplente, em caso de vacância ou término do mandato;
Eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo, Comissão Permanente dentre seus membros que terá suas atribuições definidas no Regimento Interno;
Elaborar seu Regimento Interno;
Desenvolver outras atividades correlatas voltadas às pessoas com deficiências.