CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 14/03/2023
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Informações do conselho
ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 505/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA; DO FUNDO MUNICIPAL E DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Membros
Nome Função Representação Mais
CLEANE MARTINS MINEIRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO(A)REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DO SUAS
CLEIDIANE ALVES PEREIRASEM CARGOREPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA
DANIEL DE MELO DE SOUSASECRETARIO(A) ADJUNTO(A)REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO, ABASTECIMENTO, PESCA E AQUICULTURA
EULALIA RODRIGUES MUNIZSECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃOREPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
JHON WESLLEY BARBOSA SOUSA SEM CARGOREPRESENTANTE DA LIGA ESPORTIVA
LEUDIENE DE SOUSA FERREIRAASSISTENTE ADMINISTRATIVO(A)REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LUZENIRA DE ALENCAR E SILVA FERREIRAPROFESSOR(A) NIVEL III - BREPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARCOS CASTRO DOS SANTOSCOORDENADOR(A) DE PROG. ESPECIAISREPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MARIA DE SOUSA COSTASEM CARGOREPRESENTANTE DE CLUBE DE MÃES
WALKIRIA TILLENA DE PAULA OLIVEIRASEM CARGOREPRESENTANTE DA APAE

Total: 10.

Suplentes
Nome Função Representação Mais
ADAO ARAUJO ALENCARSECRETARIO(A) ADJUNTO(A)REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ADECSON PINHEIRO ALMEIDASEM CARGOREPRESENTANTE DA LIGA ESPORTIVA
CHARLENE CRISTINA REINALDO LIMAASSISTENTE ADMINISTRATIVO(A)REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DO SUAS
CREUZA FERREIRA PEREIRASEM CARGOREPRESENTANTE DE CLUBE DE MÃES
FRANCIANE CALDEIRAS DOS SANTOSSEM CARGOREPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA
ILDENES SILVA DE MELOCOZINHEIRO(A)REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO, ABASTECIMENTO, PESCA E AQUICULTURA
MARIA DE JESUS DA SILVA CABRALSEM CARGOREPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RAILA FURTADO SERRA ALMEIDADIRETOR(A) DE DIVISAOREPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUELY COSTA DOS SANTOS ARAUJOPROFESSOR(A) NIVEL III - BREPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VALERIA ALMEIDA DE JESUS SEM CARGOREPRESENTANTE DA APAE

Total: 10.

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Sem informações até o momento

Atribuições

Acompanhar, monitorar e avaliar as políticas no seu âmbito;

Divulgar e promover as políticas e praticas bem-sucedidas;

Difundir à sociedade local a concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situação especial de desenvolvimento, e o paradigma da proteção integral como prioridade absoluta;

Conhecer a realidade de seu território e elaborar o seu plano de ação, inclusive solicitando ao Conselho Tutelar, relatórios trimestrais, com as demandas atendidas, não atendidas e/ou reprimidas devido à ausência ou insuficiência de equipamentos, políticas ou atendimentos.

Realizar a cada biênio diagnóstico da situação da população infanto-juvenil no município;

Definir prioridades de enfrentamento dos problemas mais urgentes;

Articular a rede municipal de proteção, promovendo a integração operacional de todos os órgãos, autoridades, instituições e entidades que atuem direta ou indiretamente no atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, preferencialmente mediante assinatura de termo de integração operacional;

Promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente;

Propor a elaboração de estudos e pesquisas com vistas a promover, subsidiar e dar mais efetividade às políticas;

Participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) e LOA (Lei Orçamentária Anual) e suas execuções, indicando modificações necessárias à consecução dos objetivos da política dos direitos da criança e do adolescente;

Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo a utilização dos respectivos recursos por meio de plano de aplicação, ficando à cargo do Poder Executivo a execução ou ordenação dos recursos do Fundo;

Deliberar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e enviá-lo juntamente com o Plano Anual de Ação Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente ao chefe do Poder Executivo municipal, para que sejam inseridos, respectivamente, na proposta de Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observados os prazos determinados na Lei Orgânica municipal;

Examinar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Acompanhar e oferecer subsídios na elaboração legislativa local relacionada garantia dos direitos da criança e do adolescente;

Convocar o fórum de representantes da sociedade civil para escolha dos conselheiros dos direitos não governamentais;

Atuar como instância de apoio no nível local nos casos de petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, participando de audiências ou ainda promovendo denúncias públicas quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, acolhendo-as e dando encaminhamento aos órgãos competentes;

Registrar as organizações da sociedade civil sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere oart.90, caput, e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, todos da Lei n° 8.069/90;

Inscrever os programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias em execução na sua base territorial por entidades governamentais e organizações da sociedade civil;

Recadastrar as entidades e os programas em execução, certificando-se de seu funcionamento e sua continua adequação à política traçada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;

Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguindo as determinações da Lei n° 8.069/90, das Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente — CONANDA e desta Lei;

Instaurar sindicância para apurar eventual falta cometida por conselheiro tutelar no exercício de sua funções, observando a legislação municipal pertinente ao processo de sindicância ou administrativo/disciplinar, de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente — CONANDA;

Elaborar o seu regimento interno, que deverá ser aprovado por pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
23/03/2023 PORTARIA Nº 060/2023-GP NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ PARA O EXERCÍCIO 2023/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.
14/03/2023 LEI MUNICIPAL Nº 520/2023 ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 505/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA; DO FUNDO MUNICIPAL E DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
25/01/2023 PORTARIA Nº 017/2023-GP DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 191/2021, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.
29/08/2022 LEI MUNICIPAL Nº 505/2022 DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA; DO FUNDO MUNICIPAL E DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
08/04/2021 PORTARIA Nº 128/2021-GP DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO.
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