Total: 12.
Total: 12.
Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado;
Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde;
Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do sistema Único de Saúde, no âmbito municipal. em função dos princípios que o regem e de acordo com características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde;
Definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde;
Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde;
Aprovar a proposta setorial da saúde no Orçamento Municipal;
Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde;
Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual. 15% do orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30. VII. da Constituição Federal e a Emenda Constitucional N° 29/2000;
Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1 e 5 do Art. 1º da Lei 8142/90;
Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde e a outras instituições e respectivo cronograma e acompanhar sua execução;
Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho;
Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do município;
Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;
Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;
Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.