Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude

EULALIA RODRIGUES MUNIZ

Secretária Municipal EULÁLIA RODRIGUES MUNIZ CHAVES: brasileira, casada, nascida em 27 de janeiro de 1985, no Município de Monção- MA. Filiação: José Ribamar Muniz e Maria do Rosário Rodrigues Muniz. Formada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Maranhão- UEMA, com Pós- Graduação em Psicopedagogia pela Faculdade Santa Fé, São Luís- Ma. Desde a infância sempre foi envolvida com atividades culturais da Igreja Católica. Amante das Festividades Juninas, da Música Popular Brasielira - MPB, da Cultura e do Folclore Maranhense. Realizou uma pesquisa sobre a Cultura de Santa Luzia do Paruá- MA, costumes, tradições, comidas típicas e artesanato, além de informações gerais para apresentar na Grande Semana Missionária da Igreja Católica, em julho de 2022, para os missionários de outras cidades e estados. Foi vocalista da Banda The Brothers, que tocava MPB e Pop rock em nossa cidade. Foi Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de 2007 a 2010. Foi a primeira Gestora do Centro de Ensino Professor Cleobeto de Oliveira Mesquita- CEPCOM em 2011 e 2012. Foi Secretária Municipal de Educação de 2017 a 2020. Assessora da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação - SECTUR de 2021 e 2022. Pela grande afinidade com a pasta aceitou o convite a assumir a Secretaria de Cultura com o principal objetivo de impulsionar o crescimento de áreas culturais de nosso município pouco exploradas, como o turismo, o artesanato, a gastronomia, as artes plásticas, a música, a dança, a poesia e o áudio visual, no intuito de promover o empreendedorismo e a geração de renda, garantindo os direitos à cultura a população de nossa cidade.

Competências

I – Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;

II – Exercer a representação política e institucional da pasta;

III – Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;

IV – Despachar com o prefeito;

V – Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;

VI – Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;

VII – Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;

VIII – Delegar atribuições ao Secretário – Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;

IX – Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

X – Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI – Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII – Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;

XIII – Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;

XIV – Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XV – Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;

XVI – Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;

XVII – Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;

XVIII – Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;

XIX – Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.

Parágrafo Único – Os Secretários Municipais, em suas ausências e impedimentos serão substituídos pelo Secretário-Adjunto ou outro dirigente, diretamente subordinado e expressamente designado.


Contato

EndereçoAvenida Prof. João Morais de Sousa, nº 830 - Centro Fone: (98)98878-7751 E-mail: assessoriaespecialgp@gmail.com Horários de funcionamento: Das 8:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h de segunda-feira a sexta-feira

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