Secretaria Municipal De Administração

FLÁVIO JOSÉ PADILHA DE ALMEIDA

Secretário Municipal FLÁVIO JOSÉ PADILHA DE ALMEIDA, natural do município de Garanhuns, Estado do Pernambuco, nascido em 16.01.1975, Técnico em Contabilidade. Exerce o cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, do ramo da agropecuária, sente-se realizado em ser o titular da Pasta, pois pensa no desenvolvimento do Município de Santa Luzia do Paruá em todos os seus aspectos. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, centraliza as atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, material, administração de bens patrimoniais, correspondência; elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, lavratura de contratos, registro e publicação de leis, decretos, portarias, assentamentos de atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, bem como protocolo e arquivo.

Competências

I – Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
II – Exercer a representação política e institucional da pasta;
III – Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
IV – Despachar com o prefeito;
V – Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI – Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
VII – Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII – Delegar atribuições ao Secretário – Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX – Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X – Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI – Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII – Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
XIII – Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV – Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV – Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
XVI – Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVII – Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XVIII – Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
XIX – Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Parágrafo Único – Os Secretários Municipais, em suas ausências e impedimentos serão substituídos pelo Secretário-Adjunto ou outro dirigente, diretamente subordinado e expressamente designado.


Contato

EndereçoAvenida Professor João Moraes de Sousa, nº 355 - Centro. Santa Luzia do Paruá-MA. Fone: (98)98500-4697 E-mail: assessoriaespecialgp@gmail.com Horários de funcionamento: Das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min de segunda a quinta feira. (sexta feira, até as 13h00nin)

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Contato: (98)3374-2097