Secretaria de Assistência Social e Cidadania

ANGELA MARCIA DOS REIS

Secretária Municipal Casada, brasileira, nascida no dia 08/02/1980, filha de Antônia Fernandes dos Reis, natural no Município de Coroatá, Estado do Maranhão. É Bacharel em Serviço Social, pela Faculdade Adelmar Rosado – FAR, de Teresina-PI. Sempre se preocupou com as causas sociais e os menos favorecidos, vindo de uma família humilde não baixou a guarda e buscou seu principal objetivo (os estudos). Sempre buscando objetivos maiores, visando o bem-estar físico, psicológico, social e combatendo as desigualdades, é que desde o dia 05 de janeiro de 2021, exerce o Cargo em Comissão de Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, cargo pelo qual tem zelo e dedicação. Como Secretária, pretende revolucionar as políticas públicas para o setor, ladeado com o Prefeito Vilson Ferraz, buscará o fortalecimento das políticas públicas, na área da assistência social para que, na gestão haja prioritariamente os cuidados aos menos favorecidos. São competências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e projetos nas áreas de assistências social, de geração de oportunidades de emprego e renda, de articulação de políticas públicas sociais; ainda como atribuição a Secretaria do índio, foi extinta e passou a integrar a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme: § único – As atribuições da extinta Secretaria Municipal do Índio, criada pela Lei Municipal nº 115/97, passam para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

Competências

Aos Secretários Municipais compete:
I – Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
II – Exercer a representação política e institucional da pasta;
III – Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
IV – Despachar com o prefeito;
V – Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI – Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
VII – Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII – Delegar atribuições ao Secretário – Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX – Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X – Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI – Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII – Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
XIII – Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV – Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV – Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
XVI – Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVII – Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XVIII – Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
XIX – Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Parágrafo Único – Os Secretários Municipais, em suas ausências e impedimentos serão substituídos pelo Secretário-Adjunto ou outro dirigente, diretamente subordinado e expressamente designado.


Contato

EndereçoRua Duque de Caxias, s/n, Centro - Santa Luzia do Paruá-MA Fone: (98)98886-5514 E-mail: semasslp2021@gmail.com Horários de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min

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