Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento

FLAILSON ARAúJO DE ALMEIDA

Secretário Municipal FLAILSON ARAÚJO ALEMIDA, nascido no dia 18/02/1985, é Bacharel em Engenharia de Pesca, graduado pela Universidade Federal do Piauí – Campus Ministro Reis Veloso, 2013 – 2018. A Secretaria Municipal de Agricultura, Produção, Abastecimento, Pesca e Aquicultura, compete: planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades de produção e abastecimento, objetivando o desenvolvimento da agricultura e da pecuária, fomentando as atividades geradoras de emprego e renda; promover o desenvolvimento da indústria e do comércio no Município e a regularização fundiária rural; planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento da pesca e da aquicultura, especialmente, as ações de apoio e incentivo e atividade de piscicultura.

Competências

Aos Secretários Municipais compete:
I – Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
II – Exercer a representação política e institucional da pasta;
III – Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
IV – Despachar com o prefeito;
V – Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI – Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
VII – Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII – Delegar atribuições ao Secretário – Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX – Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X – Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI – Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII – Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
XIII – Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV – Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV – Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
XVI – Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVII – Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XVIII – Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
XIX – Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Parágrafo Único – Os Secretários Municipais, em suas ausências e impedimentos serão substituídos pelo Secretário-Adjunto ou outro dirigente, diretamente subordinado e expressamente designado.


Contato

EndereçoRua do Progresso, s/n – Centro – Santa Luzia do Paruá-MA. Fone: (98)98834-1985 E-mail: semagri.slparua@gmail.com Horários de funcionamento: De segunda-feira a quinta-feira das 08:00hs às 12:00h e das 14:00hs às 18:00hs. Na sexta-feira de 08:00hs às 12:00hs.

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Contato: (98)3374-2097