Total: 10.
Total: 10.
Elaborar e aprovar seu regimento interno;
Apresentar proposições, acompanhar, deliberar e fiscalizar a política do idoso, a partir de estudos e pesquisas;
Participar da elaboração do diagnóstico social do município e aprovar o Plano Integrado Municipal do Idoso, garantindo o atendimento integral ao idoso;
Aprovar programas e projetos de acordo com a Política do Idoso em articulação com os Planos Setoriais;
Orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do "Fundo Municipal de Assistência Social" conforme prevê o Artigo 8°, inciso V da Lei Federal nº 8.842/94;
Zelar pela efetiva descentralização política-administrativa e pela cooparticipação de organizações representativas dos idosos na formulação de Políticas, Planos, Programas e Projetos de Atendimento ao Idoso;
Atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do idoso nas redes pública e privada conveniada de serviços ambulatoriais e hospitalares com atendimento integral;
Acompanhar, controlar e avaliar a execução de convênios e contratos das Entidades Públicas com Entidades privadas filantrópicas, onde forem aplicados recursos públicos governamentais do Município, Estado e União;
Propor medidas que assegurem o exercício dos direitos do idoso previstos no Estatuto do Idoso;
Propor aos órgãos das administrações, públicas municipais a inclusão de recursos financeiros na proposta orçamentária destinada a execução da Política Municipal do Idoso;
Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros nas diversas áreas, destinados à execução da Política Municipal do Idoso;
Oportunizar processos de conscientização da sociedade em geral, com vistas à valorização do idoso;
Articular a integração de entidades governamentais e não- governamentais que atuam na área do idoso.