Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto das secretarias municipais e demais órgãos públicos, para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos, discriminação e desigualdade de gênero;
Prestar assessoria ao poder executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e execução de programas do governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre questões referentes à cidadania da mulher;
Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as condições em que vivem as mulheres na zona urbana e rural deste município, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação e violação de direitos;
Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre as mulheres, construindo acervo e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;
Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados à mulher;
Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra as mulheres;
Sugerir a adoção de providências legislativas que visem eliminar a discriminação de gênero, encaminhando-as ao poder público competente;
Promover intercâmbio, firmar convênios e outras formas de parcerias com organismos nacionais e internacionais, público e privados, com o objetivo de incrementar as ações do Conselho;
Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de mulheres e feminista em suas várias expressões e diversidades, apoiando as suas atividades sem interferir no seu conteúdo e orientação própria;
Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra as mulheres e violação dos seus direitos, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes.
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
20/12/2021 | LEI MUNICIPAL Nº 492/2021 | QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. |