CMDM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES: CMDM
Informações principais
Data criação: 20/12/2021
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Informações do conselho
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sem informações até o momento

Atribuições

Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto das secretarias municipais e demais órgãos públicos, para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos, discriminação e desigualdade de gênero;

Prestar assessoria ao poder executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e execução de programas do governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre questões referentes à cidadania da mulher;

Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as condições em que vivem as mulheres na zona urbana e rural deste município, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação e violação de direitos;

Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre as mulheres, construindo acervo e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;

Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados à mulher;

Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra as mulheres;

Sugerir a adoção de providências legislativas que visem eliminar a discriminação de gênero, encaminhando-as ao poder público competente;

Promover intercâmbio, firmar convênios e outras formas de parcerias com organismos nacionais e internacionais, público e privados, com o objetivo de incrementar as ações do Conselho;

Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de mulheres e feminista em suas várias expressões e diversidades, apoiando as suas atividades sem interferir no seu conteúdo e orientação própria;

Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra as mulheres e violação dos seus direitos, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes.

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Data Documento Descrição Arquivos
20/12/2021 LEI MUNICIPAL Nº 492/2021 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
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