Participar na definição das políticas para o desenvolvimento agropecuário, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente
Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns e em consonância com esta Lei;
Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural;
Participar da elaboração, acompanhar à execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial ao Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Sustentável - PlaMDAS no sentido de desenvolver a atividade rural do Município;
Promover atividades complementares às estabelecidas pelo PlaMDAS no sentido de desenvolver a atividade rural do Município;
Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural;
Assegurar a devida e correta utilização dos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Sustentável FMDAS, criado pelo art. 24° desta Lei;
Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento;
Auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária nos objetivos da Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Abastecimento (SEMAGRI) de Santa Luzia do Paruá.