Instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
Acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
Propor, ao Prefeito e a Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei.
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
23/09/2010 | LEI MUNICIPAL Nº 292/2010 | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD, DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |