Data da portaria: 13/08/2019
Agente: JOÃO DE DEUS CABRAL PEREIRA
Cargo: VIGIA
Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
Art. 1º - CONCEDER, Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais a 100% sobre a média das contribuições, ao servidor JOÃO DE DEUS CABRAL PEREIRA, matrícula 12505-1, ocupante do cargo de Vigia, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal nos art. 40, §1º, inciso I, bem como art. 34, §1º da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - Os proventos iniciais serão R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), calculados na forma do art. 1º, caput e §5º da Lei 10.887/04, bem como art. 66, caput e §9º da Lei Municipal nº 382/14, com vigência a partir de 01 de agosto 2019.