Portarias

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CONVOCAR: 04/2020 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 25/06/2020
Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº - 04/2020-SEMUS. CONVOCA OS SERVIDORES DA SAÚDE CONSIDERADOS GRUPO DE RISCO A SE APRESENTAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC., A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DELEGADAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS nº 188/2020, nos termos do Decreto 7.616/2011, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos; CONSIDERANDO a Recomendação REC-PJSLP – 82020 do Ministério Público Estadual nesta Comarca recomendando o afastamento dos servidores do GRUPO DE RISCO; CONSIDERANDO que a Administração consegue identificar os idosos, as gestantes, porém, não tem conhecimento da morbidade de todos seus servidores e muito menos os portadores de comorbidade, quais e a gravidade de cada caso; RESOLVE: Art. 1º. – CONVOCAR todos os servidores estáveis, comissionados ou temporários, que estejam atuando na Secretaria Municipal de Saúde, que se considere dentro de algum grupo de risco, para se apresentar à respectiva secretaria. Parágrafo único. O servidor deve possuir prova de seu problema de saúde e deve se submeter a uma avaliação médica, por profissional indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 25 DE JUNHO DE 2020. VALDELILIAM MACHADO DE AGUIAR – Secretária Municipal de Saúde
   
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