27/02/2023
ADICIONA O PARÁGRAFO TERCEIRO NO ART. 20, DA LEI No 208/2006, QUE DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES EFETIVOS NO CARGO DE VIGILIANTE NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, E REVOGA TOTALMENTE A LEI No 448/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.