ANTONIO VILSON MARREIROS FERRAZ
Prefeito(a)
LEONARDO SANTANA SOUSA
Vice-prefeito(a)
CONTROLADOR(A) GERAL
AV. PROFESSOR JOÃO MORAES DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA À QUINTA DAS 08:00 ATÉ AS 17:30 E SEXTA DAS 8:00 ÀS 12:00
controladoriaprefeituraslpma@gmail.com
DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
RUA GETULIO VARGAS , Nº 90 - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00 ATÉ AS 12:00
(98) 3.374 -1642
santaprevslp@gmail.com
PROCURADOR(A) GERAL
AV. JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA À QUINTA DAS 08:00 ATÉ AS 17:30 E SEXTA DAS 8:00 ÀS 12:00
(98) 3.374 -1642
santaprevslp@gmail.com
SECRETÁRIA DE GOVERNO
AV. PROFESSOR JOÃO MORAES DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000
DE SEGUNDA-FEIRA A QUINTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 12:00, E DAS 14:00 ÀS 18:00, E SEXTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 14:00
(98) 9.8828-6286
gabinetedoprefeitoslpma@gmail.com
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
RUA DO PROGRESSO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.272-000
DE SEGUNDA-FEIRA A QUINTA-FEIRA DAS 08:00HS ÀS 12:00H E DAS 14:00HS ÀS 18:00HS. NA SEXTA-FEIRA DE 08:00HS ÀS 12:00HS.
(98) 9.8834-1985
semagri.slparua@gmail.com
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLITICA
AV. PROFESSOR JOÃO MORAES DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000
DE SEGUNDA-FEIRA A QUINTA-FEIRA DAS 08:00HS ÀS 12:00H E DAS 14:00HS ÀS 18:00HS. NA SEXTA-FEIRA DE 08:00HS ÀS 12:00HS.
(98) 9.8577-4497
prefeituraslsemapslp@gmail.com
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
RUA DUQUE DE CAXIAS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00 ATÉ AS 12:00
(98) 9.8886-5514
semasslp2021@gmail.com
SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO
AVENIDA PROF. JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº 830 - CENTRO - CEP: 65.272-000
DAS 8:00H AS 12:00H E 14:00H AS 18:00H DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA
(98) 9.8878-7751
assessoriaespecialgp@gmail.com
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA DUQUE DE CAXIAS , Nº 75 - CENTRO - CEP: 65.272-000
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08: ÀS 11:30 E DAS 14:00 ÀS 17:30
(98) 9.8877-9710
sinhafreitas_moura@hotmail.com
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
RUA DO PROGRESSO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.272-000
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30 ÀS 11:30 E DAS 13:30 ÀS 17:30
(98) 9.8513-2034
semelj2021@gmail.com
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
AVENIDA PROF. JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.272-000
DAS 8:00H AS 12:00H E 14:00H AS 18:00H DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA
meioambienteslp@outlook.com
SECRETÁRIO(A) DE PESCA E AQUICULTURA
AV. JEFFERSON MESQUITA LEMOS , Nº S/N - PARUÁ
SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00 ATÉ AS 17:30
secretariadapescaslp@gmail.com
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, RECEITAS E PATRIMÔNIO PÚBLICO
AVENIDA PROFESSOR JOÃO MORAES DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000
DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN E DAS 14H00MIN ÀS 18H00MIN DE SEGUNDA A QUINTA FEIRA. (SEXTA FEIRA, ATÉ AS 13H00NIN)
(98) 9.8500-4697
assessoriaespecialgp@gmail.com
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHER
RUA DA UNIÃO , Nº 22 - CENTRO - CEP: 65.272-000
DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 17:00
(98) 9.8586-4002
semuslp@gmail.com
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
AV. PROFESSOR JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00 ATÉ AS 17:30
(98) 9.8874-9251
rhprefeituraslpma@gmail.com
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
AV. PROFESSOR JOÃO MORAIS DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00 ATÉ AS 12:00
(98) 9.8874-9251
rhprefeituraslpma@gmail.com
TESOUREIRO(A) GERAL
AV. PROFESSOR JOÃO MORAES DE SOUSA , Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000
SEGUNDA À QUINTA DAS 08:00 ATÉ AS 17:30 E SEXTA DAS 8:00 ÀS 12:00
tesourariaprefeituraslpma@gmail.com
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional da pasta;
III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
IV - Despachar com o prefeito;
V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional da pasta;
III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
IV - Despachar com o prefeito;
V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional da pasta;
III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
IV - Despachar com o prefeito;
V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Sem competências até o momento.
I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional da pasta;
III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
IV - Despachar com o prefeito;
V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional no Município.
Orientar equipes de coordenação, diretores(as) e outros profissionais envolvidos com as ações da SME
Promover uma gestão participativa e institucionalizar Conselhos Escolares.
Estabelecer planos de ação orçamentários anualmente.
I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional da pasta;
III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
IV - Despachar com o prefeito;
V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional da pasta;
III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
IV - Despachar com o prefeito;
V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Sem competências até o momento.
I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional da pasta;
III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
IV - Despachar com o prefeito;
V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional da pasta;
III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
IV - Despachar com o prefeito;
V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.