SECRETARIA

SEMPAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

FLAVIO JOSE PADILHA DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, RECEITAS E PATRIMÔNIO PÚBLICO

FLÁVIO JOSÉ PADILHA DE ALMEIDA, natural do município de Garanhuns, Estado do Pernambuco, nascido em 16.01.1975, Técnico em Contabilidade. Exerce o cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, do ramo da agropecuária, sente-se realizado em ser o titular da Pasta, pois pensa no desenvolvimento do Município de Santa Luzia do Paruá em todos os seus aspectos. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, centraliza as atividades administra [...]

Amparo: Nomeação: 003/2021 - 05/01/2021

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 9.8500-4697

E-MAIL: assessoriaespecialgp@gmail.com

Horário: DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN E DAS 14H00MIN ÀS 18H00MIN DE SEGUNDA A QUINTA FEIRA. (SEXTA FEIRA, ATÉ AS 13H00NIN)

Endereço: AVENIDA PROFESSOR JOÃO MORAES DE SOUSA, Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional da pasta;
III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
IV - Despachar com o prefeito;
V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
   
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