Secretaria de Meio Ambiente

IDENILSON LOBO SANTOS

Secretário Municipal IDENILSON LOBO SANTOS: brasileiro, Solteiro, nascido em 19 de maio de 2000, no Município de Santa Luzia do Paruá – MA. Filiação: de Francisco Ivai da Silva Santos e Genecir Lobo. Técnico em Agropecuária pela Casa Familiar Rural de Zé Doca, graduando do último período em Engenharia Agronômica pela Universidade Estadual do Maranhão – Campus Paulo VII, São Luís. Desde cedo foi muito envolvida em atividades agropecuárias por ser de família de agricultores. A ligação com o campo e a paixão pela agropecuária levou seus estudos para as áreas voltadas para a produção de alimentos e conservação ambiental. Em decorrências dos grandes problemas ambientais e a maior demanda de alimentos no mundo, enxergou que a produção de alimentos necessita andar de mãos dadas com a conservação ambiental, sendo o motivo de ter aceitado o convite para assumir a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Santa Luzia do Paruá, tendo como principais objetivos conscientizar a população de suas responsabilidades com o meio ambiente e os recursos naturais, além de trabalhar com projetos que possam recuperar áreas ambientalmente degradadas, dando assim maiores oportunidades das futuras gerações conhecerem as belezas naturais que a natureza tem para oferecer a cada um.

Competências

Aos Secretários Municipais compete:
I – Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;

II – Exercer a representação política e institucional da pasta;

III – Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;

IV – Despachar com o prefeito;

V – Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;

VI – Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;

VII – Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;

VIII – Delegar atribuições ao Secretário – Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;

IX – Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

X – Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI – Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII – Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;

XIII – Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;

XIV – Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XV – Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;

XVI – Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;

XVII – Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;

XVIII – Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;

XIX – Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.

Parágrafo Único – Os Secretários Municipais, em suas ausências e impedimentos serão substituídos pelo Secretário-Adjunto ou outro dirigente, diretamente subordinado e expressamente designado.


Contato

EndereçoAvenida Prof. João Morais de Sousa, s/n - Centro Fone: (98)98412-3147 E-mail: meioambienteslp@outlook.com Horários de funcionamento: Das 8:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h de segunda-feira a sexta-feira

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