Secretaria Municipal De Educação

SEBASTIANA DE KASSIA SANTOS FREITAS

Secretário Municipal É Professora de formação, pertencente ao quadro de servidores efetivo do Município, atualmente exerce o cargo de Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições: planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar a política educacional, buscando a melhoria da qualidade do ensino ofertado pela rede municipal desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.

Competências

I – Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
II – Exercer a representação política e institucional da pasta;
III – Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
IV – Despachar com o prefeito;
V – Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI – Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
VII – Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII – Delegar atribuições ao Secretário – Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX – Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X – Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI – Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII – Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
XIII – Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV – Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV – Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
XVI – Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVII – Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XVIII – Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
XIX – Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Parágrafo Único – Os Secretários Municipais, em suas ausências e impedimentos serão substituídos pelo Secretário-Adjunto ou outro dirigente, diretamente subordinado e expressamente designado.


Contato

EndereçoRua Duque de Caxias, 75, Centro, Santa Luzia do Paruá-MA Fone: (98)98877-9710 E-mail: sinhafreitas_moura@hotmail.com Horários de funcionamento: De segunda a sexta-feira das 08: às 11:30 e das 14:00 às 17:30

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Contato: (98)3374-2097